Advocacia Previdenciária & Trabalhista — Tubarão/SC

Direito que protege
quem trabalhou
uma vida inteira.

Atuamos na defesa de segurados e trabalhadores perante o INSS, a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho. Aposentadorias, benefícios por incapacidade, revisões, reclamatórias trabalhistas e ações acidentárias — com técnica, transparência e presença real em cada etapa.

OAB/SC 30.868  ·  OAB/SC 24.595
Role para descobrir
O escritório

Duas áreas. Uma filosofia de trabalho.

Sociedade de advocacia com foco exclusivo em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho. Atendimento direto com os sócios, acompanhamento processual ativo e comunicação clara — do protocolo ao pagamento dos atrasados.

01 — Técnica

Teses sólidas, fundamentadas em jurisprudência atual

Petições construídas com base nos temas repetitivos do STJ, TNU e STF — e em provas periciais bem produzidas. Nada de modelo genérico: cada caso é redigido do zero.

02 — Presença

Sustentação oral e atuação em todas as instâncias

Da Agência do INSS à Turma Recursal, do TRT12 ao TST, do JEF ao TRF4. Presença real em audiências, perícias e sustentações, não apenas protocolo.

03 — Transparência

Honorários ajustados, comunicação sem jargão

Contrato claro, honorários proporcionais ao resultado e explicação em linguagem acessível. Você sabe, a cada etapa, onde seu processo está e qual o próximo passo.

Direito Previdenciário

Todo tipo de benefício do INSS, com estratégia para cada caso.

Atuação administrativa e judicial em toda a cadeia do RGPS — com especial cuidado em casos de negativa indevida, cálculo prejudicado, cessação irregular e revisões.

Aposentadoria por Idade

Urbana, rural e híbrida — inclusive reconhecimento de tempo de serviço rural por prova documental e testemunhal.

i

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Regras antigas e transição da EC 103/2019: pontos, pedágio 50%, pedágio 100%, idade progressiva.

ii

Aposentadoria Especial

Atividade com exposição a agentes nocivos — com enquadramento por PPP, LTCAT e laudos técnicos.

iii

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

LC 142/2013 — aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição do segurado com deficiência.

iv

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Antiga aposentadoria por invalidez — com pedido de acréscimo de 25% (auxílio-acompanhante) quando cabível.

v

Auxílio por Incapacidade Temporária

Antigo auxílio-doença — previdenciário ou acidentário, com prorrogação e conversão em aposentadoria.

vi

Revisão de Benefícios

Revisão da vida toda, do teto, de tempo especial, de salários de contribuição e correção monetária.

vii

Auxílio-Acidente

Indenização vitalícia por sequela que reduz a capacidade laboral (art. 86, Lei 8.213/91), cumulável com salário.

viii

BPC / LOAS

Benefício assistencial para idoso (65+) ou pessoa com deficiência em situação de miserabilidade.

ix

Pensão por Morte

Concessão, restabelecimento e revisão — inclusive união estável, dependência econômica e menor sob guarda.

x

Salário-Maternidade

Seguradas empregadas, contribuintes individuais, seguradas especiais e desempregadas — dentro e fora do período de graça.

xi

Auxílio-Reclusão

Benefício aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão, com comprovação da qualidade de segurado.

xii

Restituição de IRRF

Aposentados com moléstia grave ou residentes no exterior — restituição administrativa e judicial (STF Tema 1.174).

xiii

Cumprimento de Sentença & RPV/Precatório

Liquidação de atrasados, expedição de RPV, acompanhamento do precatório e execução de obrigação de fazer.

xiv
Direito do Trabalho

Defesa do trabalhador na CLT e além.

Reclamatórias trabalhistas, ações acidentárias, rescisão indireta e casos de responsabilidade civil do empregador — atuação no TRT12 (Santa Catarina), TST e Justiça Comum.

a
Verbas Rescisórias

Saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias, FGTS, multa de 40% e indenizações por demissão irregular.

b
Horas Extras e Adicionais

Jornada extraordinária, intervalos, adicional noturno, de insalubridade, de periculosidade e sobreaviso.

c
Acidente de Trabalho

Indenizações materiais, morais e estéticas. Pensão vitalícia do art. 950 do CC quando há redução da capacidade.

d
Rescisão Indireta

Falta grave do empregador: atraso reiterado de salário, assédio, descumprimento contratual, condições degradantes.

e
Estabilidade

Gestante, acidentária, dirigente sindical, cipeiro e demais hipóteses legais e convencionais.

f
Assédio Moral e Sexual

Responsabilização do empregador, indenização por danos morais e tutela da dignidade no ambiente de trabalho.

g
Reconhecimento de Vínculo

PJ, estágio e autônomo que, na prática, exercem atividade subordinada com habitualidade e onerosidade.

h
Execução Trabalhista

Liquidação de sentença, penhora de bens, pesquisa patrimonial (Sisbajud, Renajud) e desconsideração de PJ.

Os sócios

Atendimento direto com quem conduz
a sua causa.

01

Thiago Goulart
Rufino

OAB/SC 30.868

Advogado atuante em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho, com foco em litígio judicial perante INSS, JEF, TRF4, TRT12 e TST. Dedicação a casos de incapacidade, benefícios por acidente e revisões complexas.

  • AtuaçãoPrevidenciário · Trabalhista
  • ForosJEF · TRF4 · TRT12 · TST
02

Jian Della
Giustina

OAB/SC 24.595

Advogado com atuação consolidada em Direito Previdenciário, Civil e do Consumidor. Experiência em ações contra instituições financeiras, cumprimento de sentença e estratégias de execução e liquidação.

  • AtuaçãoPrevidenciário · Cível · Consumidor
  • ForosJustiça Estadual · JEF · TRF4
Como trabalhamos

Do primeiro contato ao depósito dos atrasados.

ETAPA I

Consulta e análise documental

Avaliamos CNIS, laudos, CTPS, carta de concessão e demais documentos para diagnóstico técnico do caso — sem cobrança pela consulta inicial.

ETAPA II

Estratégia e requerimento

Definição da tese, do pedido administrativo ou da ação judicial cabível, com cálculo prévio do valor do benefício e das parcelas retroativas.

ETAPA III

Acompanhamento ativo

Protocolo, acompanhamento de perícia, audiências, manifestações técnicas e recursos — com atualizações objetivas a cada movimentação.

ETAPA IV

Implantação e pagamento

Implantação do benefício, execução das parcelas em atraso, expedição de RPV ou precatório e pagamento direto ao cliente.

Área de atuação

Sede em Tubarão. Atuação em todo o Brasil.

Representação em audiências presenciais e por videoconferência em todo o território nacional, com especial presença na Justiça Federal da 4ª Região e no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

JEF / Turmas Recursais Ações previdenciárias de valor até 60 salários-mínimos.
TRF4 Apelações e recursos em matéria previdenciária federal.
TRT12 / TST Reclamatórias trabalhistas, recurso ordinário e recurso de revista.
INSS / Administrativo Requerimentos, recursos ao CRPS e pedidos de revisão.
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